Decreto nº 98.027 de 7 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.783.625,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra , da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.783.625,00 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados novos) para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1989