Artigo 4º do Decreto nº 98.020 de 3 de Agosto de 1989
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.