Decreto nº 98.020 de 3 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715 de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1989