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Artigo 2º do Decreto nº 98.020 de 3 de Agosto de 1989

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.020 /1989