JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.020 de 3 de Agosto de 1989

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 1º do Decreto 98.020 /1989