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Decreto de 20 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art. 13 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002