Artigo 5º do Decreto nº 98.016 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", situado no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.