JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.016 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", situado no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.016 /1989