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Artigo 4º do Decreto nº 98.016 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", situado no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.