Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.016 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", situado no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CRUZEIRO DO SUL", com a área de 2.178,0000ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do MI, de coordenadas geográficas aproximadas 49º04'12"WGr e 02º59'12"S, situado na divisa com quem de direito; deste, por uma linha seca, divisória com quem de direito, com o rumo de 00º00'N, e uma distância de 3.300m, chegase ao Ponto PI, de coordenadas geográficas aproximadas 49º04'12"WGr e 02º57'23"S, situado na divisa com Verner Francisco Kroumbauer; deste, por uma linha seca, divisória com Verner Francisco Kroumbauer, com o rumo de 90º00'NE e distância de 6.600m, chegase ao Ponto PII, de coordenadas geográficas 49º00'38"WGr e 02º57'23"S, situado na divisa com a Fazenda MojuAçu Ltda., deste, por uma linha seca, divisória com a Fazenda MojuAçu Ltda., com o rumo de 00º00'S e distância de 3.300m, chegase ao MII, de coordenadas geográficas 49º00'38"WGr e 02º59'12"S, situado na divisa com a colonização do ITERPA; deste, por uma linha seca, divisória com a colonização do ITERPA, com rumo de 90º00'SW e distância de 6.600m, chegase até o MI, ponto inicial da descrição deste perímetro.