Artigo 5º do Decreto nº 98.015 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA TROPICÁLIA¿, situado no Município de ToméAçu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.