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Artigo 3º do Decreto nº 98.015 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA TROPICÁLIA¿, situado no Município de Tomé­Açu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.015 /1989