Artigo 3º do Decreto nº 98.015 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA TROPICÁLIA¿, situado no Município de ToméAçu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.