Artigo 2º do Decreto nº 98.015 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA TROPICÁLIA¿, situado no Município de ToméAçu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.