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Artigo 1º do Decreto nº 98.015 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA TROPICÁLIA¿, situado no Município de Tomé­Açu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA TROPICÁLIA¿, com área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Tomé­Açu, Estado do Pará.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P­1, de coordenadas geográficas 48º09'15"WGr e 02º35'36"S, situado na divisa com terras do Estado; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Estado, com rumo e distância de 90º00'NE e 6.600m, chega­se ao Ponto P­2, de coordenadas geográficas 48º05'41"WGr e 02º35'36"S, situado na divisa com terras do Sr. José Lins Calheiros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Sr. José Lins Calheiros, com rumo e distância de 00º00'S e 6.600m, chega­se ao Ponto P­3, de coordenadas geográficas 48º05'41"WGr e 02º39'10"S, situado na divisa com terras do Sr. Mário Gomes Carneiro; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Sr. Mário Gomes Carneiro, com rumo e distância de 90º00'NW e 6.600m, chega­se ao Ponto P­4, de coordenadas geográficas 48º09'15"WGr e 02º39'10"S, situado na divisa com terras do Sr. Edson G. Prata; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Sr. Edson G. Prata, com rumo e distância de 00º00'N e 6.600m, até o Ponto P­1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da RADAMBRASIL, folha SA.22­2B, escala 1:250.000, ano: 1973).

Art. 1º do Decreto 98.015 /1989