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Artigo 5º do Decreto nº 98.014 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS DO NORTE e CARRAIVAS DO GAVIÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.