Artigo 4º do Decreto nº 98.014 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS DO NORTE e CARRAIVAS DO GAVIÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.