Artigo 3º do Decreto nº 98.014 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS DO NORTE e CARRAIVAS DO GAVIÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.