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Artigo 2º do Decreto nº 98.014 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDAS DO NORTE e CARRAIVAS DO GAVIÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.