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Artigo 4º do Decreto nº 98.013 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RAPOSA/VÁRZEA DA CRUZ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.013 /1989