Artigo 2º do Decreto nº 98.013 de 2 de Agosto de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RAPOSA/VÁRZEA DA CRUZ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.