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Artigo 1º do Decreto nº 98.013 de 2 de Agosto de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RAPOSA/VÁRZEA DA CRUZ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Raposa/Várzea da Cruz, com área de 2.352,7578ha (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e cinco ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 40º08'20"WGr e 4º01'39" de latitude Sul, situado no divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro; deste segue pelo divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 83º49'49" e 868,42m, até o Ponto 2; 72º14'45" e 809,19m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Dr. Primo, com o azimute plano de 175º30'13" e distância de 5.605,93m, até o ponto 4; deste segue pela margem direita do Riacho Pau Branco, no sentido montante a jusante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 220º38'19" e 1.134,53m, até o Ponto 5; 173º33'16" e 278,10m, até o Ponto 6; 227º19'40" e 554,53m, até o Ponto 7; 276º14'00" e 558,47m, até o Ponto 8; 187º42'55" e 681,93m, até o Ponto 9; 239º03'35" e 359,23m, até o ponto 10; deste segue pela margem esquerda do Riacho Fundo, no sentido jusante a montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 176º53'34" e 584,31m, até o Ponto 11; 221º40'07" e 1.852,39m, até o Ponto 12; 248032'58" e 927,16m, até o Ponto 13; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Manuel José, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 334º48'34" e 508,73m, até o Ponto 14; 266º54'55" e 586,70m, até o Ponto 15; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Armando Monteiro e Maria Luzia Parente, com o azimute plano de 19º58'38" e distância de 7.552,31m, até o Ponto 16; deste segue pelo divisor de águas da serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com o azimute plano de 6º42'04" e distância de 2.350,44m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SB.24­V­B­I, escala 1:100.000, ano 1972, e certidões do CRI).

Art. 1º do Decreto 98.013 /1989