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Artigo 1º do Decreto nº 98.012 de 1º de Agosto de 1989

Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978, e suas modificações posteriores. "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de NCz$ 13.887.265,97 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentos e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único

A CPRM está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de NCz$ 18.678.958,27 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e vinte e sete centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais¿.

Art. 1º do Decreto 98.012 de 1º de Agosto de 1989