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Artigo 3º do Decreto nº 98.005 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 3º do Decreto 98.005 /1989