Decreto nº 98.005 de 31 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3º
A utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso Nacional.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989