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Artigo 2º do Decreto nº 98.005 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.

Art. 2º do Decreto 98.005 /1989