Artigo 2º do Decreto nº 98.005 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.