Artigo 1º do Decreto nº 98.005 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.