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Artigo 1º do Decreto nº 98.005 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.005 /1989