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Artigo 3º do Decreto nº 9.800 de 26 de Junho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar talco e associados no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.800 /1942