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Decreto nº 9.800 de 26 de Junho de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar talco e associados no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marciano Teixeira a pesquisar talco e associados num área de doze hectares (12Ha) situada num lugar denominado "Melos", município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e setenta e dois metros (1.172m), na direção sessenta e nove graus noroeste (69ºNW) magnético, da confluência dos córregos "Melos" e "Queima Ferro" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) e setenta e dois graus nordeste (72ºNE), e trezentos metros (300m) e dezessete graus noroeste (17ºNW).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.7.1942

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