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Artigo 1º do Decreto nº 98 de 16 de Abril de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 88.370, de 7 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) f) Colômbia, Egito, Irã, Israel, Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas. (...) m) Guiana - um oficial superior do Exército como Adido Naval e do Exército. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.