Artigo 4º do Decreto nº 97.995 de 26 de Julho de 1989
Inclui os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
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