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Artigo 4º do Decreto nº 97.995 de 26 de Julho de 1989

Inclui os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.995 /1989