Artigo 1º do Decreto nº 97.994 de 26 de Julho de 1989
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Aldeias Infantis SOS - RN, com sede na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 7.426/89-19); Associação Beneficente dos Policiais de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.694/89-14); Associação Metodista de Assistência Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.425/88-35); Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 2.837/88-47); Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 41.007/80); Clube de Radioamadores de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 12.967/88-89); OASSAB - Obras de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 5.232/88-62); Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 59.901/64).