Decreto nº 97.994 de 26 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Aldeias Infantis SOS - RN, com sede na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 7.426/89-19); Associação Beneficente dos Policiais de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.694/89-14); Associação Metodista de Assistência Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 10.425/88-35); Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 2.837/88-47); Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 41.007/80); Clube de Radioamadores de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 12.967/88-89); OASSAB - Obras de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 5.232/88-62); Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 59.901/64).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1989