Artigo 1º do Decreto nº 97.991 de 26 de Julho de 1989
Altera o Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: