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Artigo 1º do Decreto nº 97.991 de 26 de Julho de 1989

Altera o Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990.

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Art. 1º

A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 97.991 /1989