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Decreto 97.991 de 26 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II Exército Estado Município OMA CPOR/NPOR TG Bahia Juazeiro X X Mato Grosso Cuiabá X X Mato Grosso Rondonópolis X X Minas Gerais Varginha X X
Art. 2º
A tributação dos demais Municípios constantes do Anexo II permanece inalterada.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989