Artigo 4º do Decreto nº 97.977 de 18 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.