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Artigo 2º do Decreto nº 97.977 de 18 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PAIOL", também conhecido como "PORTO DO PAIOL", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem­se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.