JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.970 de 17 de Julho de 1989

Dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.970 /1989