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Artigo 3º do Decreto nº 97.970 de 17 de Julho de 1989

Dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.970 /1989