Artigo 3º do Decreto nº 97.970 de 17 de Julho de 1989
Dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.