JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.970 de 17 de Julho de 1989

Dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. A partir do mês de agosto de 1989, o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, será efetuado, preferencialmente, no segundo dia útil do mês subseqüente.

Art. 1º do Decreto 97.970 /1989