Artigo 1º do Decreto nº 97.970 de 17 de Julho de 1989
Dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A partir do mês de agosto de 1989, o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, será efetuado, preferencialmente, no segundo dia útil do mês subseqüente.