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Artigo 1º do Decreto nº 97.962 de 17 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Lagoa.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.962 /1989