Artigo 1º do Decreto nº 97.962 de 17 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Lagoa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.