Decreto nº 97.962 de 17 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade da Lagoa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000889/86­55 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade da Lagoa, mantida pela Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989