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Artigo 1º do Decreto nº 97.961 de 13 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Tapajós, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Universitário do ABC, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.