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Decreto nº 97.961 de 13 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Tapajós, em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010598/85­71 do Ministério da Educação , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Universitário do ABC, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1989

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