JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.956 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA GAMELEIRA/MATÕES", classificado como "latifúndio" por exploração, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.956 /1989