Artigo 3º do Decreto nº 97.956 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA GAMELEIRA/MATÕES", classificado como "latifúndio" por exploração, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.