Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 97.956 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA GAMELEIRA/MATÕES", classificado como "latifúndio" por exploração, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto:
I
a área de 380,00ha (trezentos e oitenta hectares), registrada sob o nº R31413, do Livro 2F, à fl. 187, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz em nome de Icronio Alves de Sousa, incluso no perímetro descrito no artigo 1º, parágrafo único, restando a área líquida de 2.048,20ha (dois mil quarenta e oito hectares e vinte ares);
II
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas;
III
as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anteriores e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.