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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 97.956 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA GAMELEIRA/MATÕES", classificado como "latifúndio" por exploração, situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto:

I

a área de 380,00ha (trezentos e oitenta hectares), registrada sob o nº R­3­1413, do Livro 2­F, à fl. 187, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz em nome de Icronio Alves de Sousa, incluso no perímetro descrito no artigo 1º, parágrafo único, restando a área líquida de 2.048,20ha (dois mil quarenta e oito hectares e vinte ares);

II

os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas;

III

as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anteriores e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º, I do Decreto 97.956 /1989