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Artigo 5º do Decreto nº 97.953 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.


Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.