Artigo 1º do Decreto nº 97.953 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", com área de 1.562,4945ha (um mil, quinhentos e sessenta e dois hectares, quarenta e nove ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E = 180.200,00m e N = 9.401.000,00m, referidas ao MC. 39ºWGr, situado na divisa de terras de José Arnor Júnior e terras de posseiros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de posseiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º55'33" e 2.891,78m até o ponto 2; 90º00'00" e 117,00m até o ponto 3; 359º12'29" e 1.230,12m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando Roberto C. Bastos, com azimute de 163º39'45" e distância de 6.825,61m até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rafael e Manoel Luiz da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º12'40" e 422,97m até o ponto 6; 185º27'27" e 1.577,15m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ariosvaldo Targino de Araújo, com azimute de 250º30'50" e distância de 689,49m até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, pela faixa de domínio da estrada RN-120 margem direita, no sentido João Câmara, Parazinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 326º05,08" e 2.831,77m até o ponto 9; 357º30'38" e 2.762,61m até o ponto 10; 342º38'46" e 670,52m até o ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Arnor Júnior, com os seguintes azimutes e distâncias: 73º18'03" e 104,40m até o ponto 12; 346º51'02" e 3.681,70m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. Fonte de Referência: Carta da SUDENE na escala 1:100.000 de 1972. Folhas SB-25-V-C-I - Pureza-RN.