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Artigo 4º do Decreto nº 97.952 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PIQUIRI" classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.952 /1989