Artigo 1º do Decreto nº 97.948 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote nº 134 do Loteamento Itaipavas", com área de 4.356,00ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, situado na confrontação dos Lotes 133 (Lívia Teixeira Bahia) e 127; deste, com rumo de 20º00,SW e distância de 6.600m, até o marco M-II, situado na confrontação dos Lotes 126 (José Figueiredo) e 135 (Colônia do GETAT); deste, com rumo de 70º00,NW e distância de 6.600m, até o marco M-III, situado na confrontação dos Lotes 135 (Colônia do GETAT) e 140; deste, com rumo de 20º00,NE e distancia de 6.600m, até o marco M-IV, situado na confrontação dos Lotes 141 e 133 (Lívia Teixeira Bahia); deste, com rumo de 70º00,SE e distância de 6.600m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo, expedido pela ITERPA).