Artigo 9º do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Gabinete compete prestar assistência ao Presidente em sua representação e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.